Entre no
nosso grupo!
WhatsApp
  RSS
  Whatsapp
Traduzir:

  Legislação Ambiental Brasileira: Período republicano - República Velha ou Primeira República

Compartilhar com UTM
Link copiado! Agora você pode colar o link com UTM no seu Instagram.

O Período Republicano foi caracterizado por 05 (cinco) diferentes fases administrativas: República Velha ou Primeira República, Era Vargas, República Populista, Ditadura Militar e Nova República, as quais, nesta publicação, serão descritas separadamente priorizando as ações ou atitudes em defesa, preservação e proteção do meio ambiente, em cada período administrativo.

 República Velha ou Primeira República

 Com o declínio da monarquia, ocorreu a proclamação da República em 15 de novembro de 1989, iniciando a fase da República Velha ou Primeira República até 1930. O marco inicial desse período foi a posse de Marechal Deodoro da Fonseca, como primeiro presidente republicano da história do Brasil.

 O período foi marcado por crise econômica, pouca participação popular e insatisfação por parte da maioria da população, especialmente pelos mais pobres. O apoio da maioria elitista, foi produto da concepção que um novo governo recuperaria parte das perdas com a abolição da escravidão.

 É importante mencionar que a Primeira República foi um período com tensões sociais que resultaram em conflitos por diferentes regiões do Brasil, a exemplo da Guerra de Canudos, Revolta da Armada, Guerra do Contestado, Revolta da Vacina, Revolta da Chibata etc.

 No País ainda não se verificava grande preocupação com a proteção dos recursos naturais. Naquela época,  surgiram as lavouras, intensificou-se a destruição das florestas brasileiras. O incêndio era usado indiscriminadamente com objetivo de preparar as glebas, visando a formação de pastagem e a implantação das lavouras. A legislação apenas assegurava o poder dos proprietários sobre a propriedade.
 A abertura de áreas para a produção de alimentos foi responsável pelo desmatamento desenfreado, alertando o governo para proteger e conservar os recursos florestais. Em 1930, veio à tona a necessidade de se estabelecer um conjunto de normas com características regulamentares de proteção e conservação de recursos florestais, resultando na decretação do primeiro Código Florestal do Brasil na Era Vargas.

 Na primeira Constituição Republicana proclamada em de 24 de fevereiro de 1891, muito pouco ou quase nada se dedicou ao meio ambiente, apenas assegurou a autonomia do Município, determinou as competências da União para legislar sobre as minas e terras, reconheceu o direito ilimitado da propriedade da terra, razão pela qual seus proprietários podiam derrubar ou cortar árvores, usar o fogo para expansão da atividade agrícola, sem quaisquer limitações e/ou responsabilidades legais.

 Foi formada uma Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil, em 1892, sob a liderança do cientista belga Louis Ferdinand Cruls, conhecida por Missão Cruls, realizou demarcações, levantamentos sobre a flora, a fauna e hábitos dos moradores e ocupantes do território. Observa-se que a criação da Comissão Exploradora já exibia algum viés de caráter preservacionista com os levantamentos sobre a flora, fauna e hábitos dos da população residente.

 O Brasil no início da República, assinou o convênio Egretes em Paris em 1895, com a finalidade de proteção das garças que povoavam os rios e lagos da região Amazônica.

 Em 1904 são introduzidas as primeiras mudas de eucalipto. Em 1906 foi apresentado um projeto de Código das Águas que só foi promulgado em 1934, decorridos 28 (vinte e oito) anos.

 O Decreto nº 1.606, de 29 de dezembro de 1906, transformou a pasta da agricultura, em um ministério e incorporou as atividades da indústria e do comércio, passando a ser denominado Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Em 1930, houve nova alteração, com a criação do "Ministério da Agricultura.

 Em 1910 são concedidos direitos de posse da terra, respeito às culturas indígenas e por iniciativa do Marechal Rondon foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

Em 26 de julho de 1911, através do Decreto nº 8.843, foi criada a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre, infelizmente não foi implantada, perdendo-se grande oportunidade de preservar e conservar a fauna e a flora na poligonal da reserva.

 Segundo o art. 2º, do referido decreto - “E’ vedada a entrada nas áreas da reserva florestal e nellas prohibida a extracção de madeiras ou de quaesquer productos florestaes, bem assim o exercicio da caça e da pesca.  Paragrapho unico. Havendo através das áreas reservadas caminhos que communiquem povoados importantes, por elles será permittido o simples transito”. Integrado ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro, 1911, foi criado também o Horto Florestal.

             Em função das determinações da Constituição republicana em relação à propriedade do solo e do subsolo, o Decreto nº 2.933/1915, também chamado de Lei Calógeras, regulamentou as minas como sendo de propriedade do imóvel, distinta do solo, podendo ser vendida de forma isolada. As minas pertenciam a União, aos Estados, ou ao proprietário do solo com as limitações estabelecidas em lei.

 A 01 de janeiro de 1916, foi instituída a Lei n°. 3.071 que dispôs sobre o   Código Civil Brasileiro, também conhecido por Código Breviláqua, com várias disposições de natureza ecológica, apesar da maioria refletir uma visão patrimonial, de cunho individualista.  Mas só entrou em vigor um ano após, a 01 de janeiro de 1917. Foi revogado pela Lei nº 10.402/2002.

 No período do Brasil republicano, o crescimento das cidades aliado à formação de uma classe operária decorrente de um cenário pós-abolição da escravatura, a referência legal que merece ser destacada é o Código Civil, com o propósito essencial de resguardar interesses privados, traçou parâmetros legais para nortear conflitos de vizinhança no processo de ocupação do território urbano.

 Foi primeiro diploma brasileiro a cuidar das águas diante do enorme potencial para atendimento de toda demanda de água do país: “A lei obrigava em todo o território brasileiro, nas águas territoriais e, ainda, no estrangeiro, até onde estabelecerem exteritorialidade os princípios e convenções internacionais” (art. 1º, Lei nº 3.071/1916).

 O Código Breviláqua proibiu construções capazes de poluir ou inutilizar, para uso ordinário, a água de poço, de fontes, bem como, fazer escavações que impeça para outros o uso necessário da água. Apenas permitia a escavação que só diminuísse o suprimento do poço ou da fonte do vizinho, e não fosse mais profunda que as destes, em relação ao nível do lençol freático (artigos 584 e 585, respectivamente), caracterizando a importância da água como recurso natural.

 No governo do presidente Epitácio Pessoa, foram sancionados dois decretos sobre as minas.

 O Congresso decretou e o governo Epitácio Pessoa sancionou em 15 de janeiro 1921, o Decreto nº 4.265, regulamentando a propriedade e a exploração das minas no Brasil e instituiu o Serviço Florestal do Brasil, através do Decreto nº 4.421/1921.

Em 18 de dezembro do mesmo ano, o Presidente sancionou o Decreto nº 15.211, também denominado Lei Simões Lopes, dispondo sobre o regulamento relativo à propriedade e a exploração das minas, aplicável a todas as minas existentes no território brasileiro, às jazidas reconhecidas ou supostas de valor industrial, ao conjunto dos trabalhos necessários ao seu aproveitamento e às instalações e obras de arte, subterrâneas ou superficiais, destinadas à extração e ao tratamento dos mineiros.

O Regulamento da Saúde Pública foi estabelecido pelo Decreto nº 16.300/1923 dispunha sobre o saneamento e proibia a instalação de indústrias nocivas em áreas próximas de residências. O Departamento de Recursos Naturais Renováveis substituiu o Serviço Florestal do Brasil em 1925.

Só no final da década 20, a proteção dos recursos ambientais de valor econômico foi mais evidente, não caracterizada propriamente dita como uma ação de defesa ambiental, mais como uma ação de viés econômico.

Durante a República Velha, o Brasil experimentou além de um avanço industrial embrionário, resultando no nascimento do movimento operário, algumas preocupações significativas com as questões ambientais através do estabelecimento de alguns órgãos e legislação específica. Mas os resultados foram limitados, destacando a Missão Cruls com os levantamentos sobre a flora, fauna e o comportamento da população residente. O País não tinha mecanismos efetivos de controle e fiscalização. A Revolução de 30 precipitou o fim desse período e inaugurou a Era Vargas.

Por: Paulo Chiacchio: Engenheiro agrônomo, doutor em Agronomia, ex-professor e ex-diretor da Escola de Agronomia Ufba, ocupante de diversos cargos públicos estadual e municipal.

Mais em Paulo Chiacchio

Notificação de Nova Postagem
Imagem